AUTÔNOMOS DEVERÃO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA PELO PORTAL NACIONAL A PARTIR DE 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, profissionais autônomos que prestam serviços em todo o Brasil passarão a ser obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do portal nacional, mantido pelo Governo Federal. A medida faz parte do processo de padronização tributária previsto na Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

A exigência alcança trabalhadores que atuam de forma contínua na prestação de serviços, como pedreiros, diaristas, faxineiras, empregadas domésticas, prestadores de pequenos serviços e vendedores autônomos, entre outros. Esses profissionais deverão se cadastrar no sistema nacional, registrar o faturamento das atividades e cumprir as obrigações fiscais estabelecidas pela nova legislação.

De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a adoção do emissor nacional de notas fiscais busca unificar procedimentos, substituir os diferentes modelos municipais atualmente existentes e preparar contribuintes e administrações públicas para a transição do atual sistema de tributos.

Cadastro e emissão da NFS-e

Para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o profissional autônomo deverá acessar o Emissor Nacional da NFS-e, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/nfse/pt-br, realizar login com a conta Gov.br, preencher os dados solicitados, aguardar a validação e configurar o perfil de emissão.

O sistema foi desenvolvido para atender pessoas físicas e jurídicas, permitindo o registro das operações de prestação de serviços de forma padronizada em todo o território nacional.

Relação com a Reforma Tributária

A obrigatoriedade da NFS-e está alinhada à implantação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir gradualmente o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). Conforme as orientações oficiais, 2026 será considerado um ano de teste do novo modelo tributário.

Durante esse período, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, estarão dispensados do recolhimento efetivo desses tributos ao longo do ano.

Inscrição no CNPJ

Outro ponto previsto na regulamentação é que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no CNPJ. Segundo a Receita Federal, essa inscrição não transforma o trabalhador em pessoa jurídica, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle dos novos tributos.

Preocupações e desafios

Apesar do objetivo de modernização e organização da arrecadação, a medida tem gerado preocupação entre trabalhadores autônomos e entidades representativas. Especialistas apontam que o aumento das exigências burocráticas pode impactar profissionais de baixa renda, especialmente aqueles com pouco acesso a ferramentas digitais ou informação tributária.

Há também avaliações de que, sem orientação adequada e políticas de transição, a nova regra pode dificultar a adaptação de parte dos autônomos, reforçando a necessidade de ações educativas por parte dos entes públicos.

Orientações oficiais

A Receita Federal informou que novos comunicados conjuntos e materiais explicativos serão divulgados, com orientações detalhadas sobre a implantação da Reforma Tributária, o uso do emissor nacional e as obrigações específicas de cada categoria de contribuinte.

Enquanto isso, a recomendação é que os profissionais autônomos acompanhem as atualizações oficiais e busquem se familiarizar com o sistema, a fim de evitar irregularidades a partir do início da obrigatoriedade, em janeiro de 2026.

Portal InfoNewss

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